Cassação da CNH

Na Cassação da CNH está previsto um determinado período de tempo no qual o condutor penalizado não poderá conduzir veículos automotores, sendo a penalidade mais temida.

Sendo assim, conhecer o que pode levar à Cassação da CNH é essencial para todo condutor habilitado. Esta penalidade está prevista no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, denominada a mais dura da legislação de trânsito brasileira, pois, na prática, o condutor penalizado perde o seu direito de dirigir.

Entenda melhor sobre a Cassação da CNH:

Em primeiro lugar, vale ressaltar que, para recuperar a sua habilitação após a Cassação da CNH, o condutor precisa passar por todo o processo de formação novamente, assim como fez para a primeira habilitação e tirar assim, uma nova CNH na categoria que possuía.

A Cassação da CNH pode ocorrer nos seguintes casos:

  •        Se o condutor for condenado por um crime de trânsito;
  •        Se o condutor reincidir em uma das infrações previstas pelos artigos 162 até 175 do CTB; e
  •        Se o condutor for flagrado dirigindo veículos com a sua CNH suspensa.

O prazo de Cassação da CNH, normalmente, é de dois anos. No entanto, em alguns casos, quando há um crime de trânsito, esse prazo pode ser maior, se assim julgar a autoridade responsável.

Vale lembrar que só é permitido dar início ao processo de formação de condutores depois de cumprido o prazo de Cassação da CNH.

É muito importante que seu endereço esteja sempre em dia com o DETRAN, pois se a notificação não chegar até você devido ao cadastro desatualizado, o Departamento publicará a notificação no Diário Oficial. Sem contar que, se a notificação for devolvida ao DETRAN devido ao endereço desatualizado, ela será considerada válida.

Por fim, se você tiver o direito de dirigir cancelado, ou seja, a Cassação da CNH, deve passar 2 anos sem dirigir antes de poder solicitar sua reabilitação. Com isso, será necessário passar pelos primeiros exames de qualificação novamente.

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