Recurso Cassação da CNH

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece o direito Recurso Cassação da CNH ao motorista que recebeu a pena de suspensão do direito de dirigir ou cancelamento da CNH.

A interposição de Recurso Cassação da CNH (defesa) deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito de sua cidade. Preste atenção ao prazo estabelecido no Aviso de Imposição ou avaliação de penalidades.

Você receberá a notificação em sua casa e lá você encontrará o prazo para interpor o Recurso Cassação da CNH. Ou se você foi abordado dirigindo com sua carteira de motorista suspenso e recebeu a notificação de aviso diretamente do agente de trânsito.

Neste caso, da mesma forma, o prazo para o Recurso Cassação da CNH está na notificação entregue pelo agente.

Você terá direito a 3 defesas ou recurso no processo de revogação da CNH.

Conheça os métodos para Recurso Cassação da CNH:

  •        Defesa Prévia;
  •        Recurso ao Conselho de Recursos de Infração Administrativa – Jari; e
  •        Recurso para CETRAN.

Em cada um deles você poderá apresentar argumentos e Recurso Cassação da CNH com a sua versão do caso.

Esteja sempre atualizado para monitorar o seu processo ou até mesmo acessar o endereço para enviar o Recurso Cassação da CNH.

Em suma, você poderá trazer à discussão em seu Recurso Cassação da CNH com argumentos, não se limitando ao apontamento de erros cometidos pela autoridade. Uma dica fundamental é: sempre utilize argumentos técnicos em duas defesas.

O seu recurso de cassação da CNH deve ser formulado com base na legislação vigente. É preciso dar, à autoridade julgadora, motivações concretas para a anulação da autuação teoricamente realizada.

Por fim, em caso de indeferimento em primeira instância, você terá uma última possibilidade: recurso em segunda instância, terceiro passo para se defender.

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