Recurso Cassação da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece o direito Recurso Cassação da CNH ao motorista que recebeu a pena de suspensão do direito de dirigir ou cancelamento da CNH.
A interposição de Recurso Cassação da CNH (defesa) deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito de sua cidade. Preste atenção ao prazo estabelecido no Aviso de Imposição ou avaliação de penalidades.
Você receberá a notificação em sua casa e lá você encontrará o prazo para interpor o Recurso Cassação da CNH. Ou se você foi abordado dirigindo com sua carteira de motorista suspenso e recebeu a notificação de aviso diretamente do agente de trânsito.
Neste caso, da mesma forma, o prazo para o Recurso Cassação da CNH está na notificação entregue pelo agente.
Você terá direito a 3 defesas ou recurso no processo de revogação da CNH.
Conheça os métodos para Recurso Cassação da CNH:
- Defesa Prévia;
- Recurso ao Conselho de Recursos de Infração Administrativa – Jari; e
- Recurso para CETRAN.
Em cada um deles você poderá apresentar argumentos e Recurso Cassação da CNH com a sua versão do caso.
Esteja sempre atualizado para monitorar o seu processo ou até mesmo acessar o endereço para enviar o Recurso Cassação da CNH.
Em suma, você poderá trazer à discussão em seu Recurso Cassação da CNH com argumentos, não se limitando ao apontamento de erros cometidos pela autoridade. Uma dica fundamental é: sempre utilize argumentos técnicos em duas defesas.
O seu recurso de cassação da CNH deve ser formulado com base na legislação vigente. É preciso dar, à autoridade julgadora, motivações concretas para a anulação da autuação teoricamente realizada.
Por fim, em caso de indeferimento em primeira instância, você terá uma última possibilidade: recurso em segunda instância, terceiro passo para se defender.