Multa por Bafômetro
O bafômetro nada mais é do que um aparelho no qual permite determinar o teor de bebida alcóolica em uma pessoa.
Acontece que, os motoristas não têm a obrigação de soprar este etilômetro. No entanto, recusar-se a realizar este ato pode trazer graves consequências, incluindo a Multa por bafômetro, que, por sinal possui um valor altíssimo.
Há solução para Multa por bafômetro! Confira:
Quando você tem um advogado especialista na área acompanhando desde o recebimento da primeira notificação referente a Multa por bafômetro, seus recursos serão bem defendidos, com documentos que comprovem todos os argumentos que serão apresentados.
Conheça os passos de como recorrer da Multa por bafômetro:
Apresentação de defesa prévia: o primeiro passo para contestar a notificação é contestar. Aqui, você poderá contestar qualquer informação descrita na Multa por bafômetro que entenda não estar correta;
Recurso em primeira instância: se a sua defesa foi indeferida, esse é o momento de apresentar um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) referente a Multa por bafômetro. O prazo para entrar com o recurso na JARI será informado na notificação de imposição de penalidade.
Mas, e se mesmo após o recurso de primeira instância o recurso pela Multa por bafômetro for novamente negado? Não se preocupe, você terá uma segunda chance, ou seja, passará para o recurso de segunda instância.
Recurso em segunda instância: o recurso de segunda instância é mais uma chance para que o condutor possa recorrer contra as penalidades impostas. Cabe lembrar que o direito de recorrer aqui só se aplica a quem já tenha recorrido na primeira instância.
Qualquer que seja a instância, é necessário respeitar o prazo para apresentar a defesa referente a Multa por bafômetro, que é de até 30 dias após a expedição da notificação que informa o indeferimento do recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração. Preste atenção.