Recurso de Ultrapassagem

Optar pelo Recurso de Ultrapassagem é direito de todo o condutor. Esse processo inclui três etapas. Você pode utilizar todas elas, ou as que forem necessárias para ter o recurso aceito.

Algumas pessoas conseguem êxito com o Recurso de Ultrapassagem na primeira fase, outras na segunda ou terceira. O importante é não desistir na primeira resposta negativa que tiver.

As decisões do Recurso de Ultrapassagem costumam variar, tendo em vista que, cada etapa é julgada por uma comissão diferente.

Como realizar o Recurso de Ultrapassagem?

Você receberá uma notificação no endereço cadastrado junto ao Detran, no qual constará um prazo para o proprietário do veículo enviar a indicação do condutor, caso não seja ele o condutor no momento do registro da ultrapassem, ou apresentar a defesa.

Pois bem, você poderá enviar o Recurso de Ultrapassagem, neste momento denominado Defesa Prévia, ao órgão autuador. É de suma importância que se analise com cautela os dados que constam na notificação, pois, além de estarem completos, devem estar escritos de maneira correta, conforme prevê o artigo 280 do CTB. Caso haja equívoco nesta etapa, já será um bom argumento para utilizar no Recurso de Ultrapassagem e obter o cancelamento da multa.

Se o pedido de Defesa Prévia não for aceito, o órgão autuador aplicará a penalidade. A partir deste momento, poderá optar pelo Recurso de Ultrapassagem em primeira e/ou segunda instância.

Na 1ª instância, não é o próprio órgão autuador quem julgará, mas sim a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Ainda assim, se o Recurso de Ultrapassagem for indeferido nesta etapa, você deve optar pela 2ª instância que será julgado pelo Cetran (órgão autuador estadual ou municipal) ou pelo Contran (órgão autuador federal).

Caso não se sinta confiante em elaborar o recurso sozinho, você pode contar com ajuda especializada para auxiliar neste processo.

Mais visitados

Regiões do Brasil que atendemos.

Regiões de São Paulo que atendemos.

O texto acima "Recurso de Ultrapassagem" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre os Direitos Autorais.