Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua

Sem dúvidas, a ultrapassagem em local proibido é uma das grandes causas de acidentes graves, tanto em rodovias como nas cidades. Então, a dica é que não se arrisquem neste tipo de manobra.

No entanto, se você foi autuado nessa infração, mesmo não tendo a cometido, a Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua é totalmente válida.

Você poderá se defender através da defesa prévia, ou dos recursos em primeira em segunda instância. Siga lendo o nosso conteúdo abaixo.

Procedimentos necessários aplicados a defesa de Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua:

Ao optar por Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua é importante estar atento a duas situações:

  1.     Qual era a sinalização horizontal no local indicado na autuação ou na própria multa?
  2.       O que o agente policial ou de trânsito escrever no campo de observação?

Além disso, se você foi a pessoa que escolheu a Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua, confira se na autuação a faixa de divisão de pista amarela é realmente contínua e se essa está numa boa condição de preservação.

Caso seja feita a Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua, saiba que o motorista autuado só terá a penalidade aplicada depois de ser respeitado o seu direito de ampla defesa.

Há 3 chances de recorrer quando o assunto é Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua:

  •        Defesa Prévia;
  •        Recurso em primeira instância; e
  •        Recurso em segunda instância.

Lembrando que, por ser considerada uma ultrapassagem perigosa, o valor da Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua é multiplicado em 10 vezes.

Mesmo que não haja pintura nenhuma identificada, em curvas, declives e aclives, a ultrapassagem pode causar muitos acidentes, uma vez que o motorista não pode ter uma visão clara do fluxo que está vindo em direção contrária.

Vale ressaltar que, para o recurso referente a Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua, em segunda instância, se o órgão for estadual quem julgará é o CETRAN. Porém, no caso do Distrito Federal, o órgão julgador é o CONTRADIFE. E por fim, se o órgão autuador for federal, o responsável será o CONTRAN. Caso o recurso seja negado em todas as esferas, o motorista deverá cumprir as penalidades impostas.

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