Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua
Sem dúvidas, a ultrapassagem em local proibido é uma das grandes causas de acidentes graves, tanto em rodovias como nas cidades. Então, a dica é que não se arrisquem neste tipo de manobra.
No entanto, se você foi autuado nessa infração, mesmo não tendo a cometido, a Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua é totalmente válida.
Você poderá se defender através da defesa prévia, ou dos recursos em primeira em segunda instância. Siga lendo o nosso conteúdo abaixo.
Procedimentos necessários aplicados a defesa de Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua:
Ao optar por Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua é importante estar atento a duas situações:
- Qual era a sinalização horizontal no local indicado na autuação ou na própria multa?
- O que o agente policial ou de trânsito escrever no campo de observação?
Além disso, se você foi a pessoa que escolheu a Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua, confira se na autuação a faixa de divisão de pista amarela é realmente contínua e se essa está numa boa condição de preservação.
Caso seja feita a Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua, saiba que o motorista autuado só terá a penalidade aplicada depois de ser respeitado o seu direito de ampla defesa.
Há 3 chances de recorrer quando o assunto é Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua:
- Defesa Prévia;
- Recurso em primeira instância; e
- Recurso em segunda instância.
Lembrando que, por ser considerada uma ultrapassagem perigosa, o valor da Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua é multiplicado em 10 vezes.
Mesmo que não haja pintura nenhuma identificada, em curvas, declives e aclives, a ultrapassagem pode causar muitos acidentes, uma vez que o motorista não pode ter uma visão clara do fluxo que está vindo em direção contrária.
Vale ressaltar que, para o recurso referente a Recusa Multa Ultrapassagem Faixa Contínua, em segunda instância, se o órgão for estadual quem julgará é o CETRAN. Porém, no caso do Distrito Federal, o órgão julgador é o CONTRADIFE. E por fim, se o órgão autuador for federal, o responsável será o CONTRAN. Caso o recurso seja negado em todas as esferas, o motorista deverá cumprir as penalidades impostas.