Como Recorrer Multa por Interromper a Circulação na Via
Não sabe Como Recorrer Multa por Interromper a Circulação na Via? Continue lendo e entenda melhor sobre as fases do processo administrativo em relação a este assunto.
A infração é considerada gravíssima, pois, usar qualquer veículo para, deliberadamente, interrompe a circulação na via sem autorização do órgão.
É importante dizer que a questão de Como Recorrer Multa por Interromper a Circulação na Via é avaliado por comissões julgadoras diferentes em cada etapa.
Assim, mesmo que o deferimento não venha na primeira oportunidade, você não precisa perder as esperanças referente a questão de Como Recorrer Multa por Interromper a Circulação na Via, pois haverá mais chances de a situação ser reavaliada.
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Primeiramente atenção, é importante não perder os prazos para melhores resultados em relação a Como Recorrer Multa por Interromper a Circulação na Via.
Temos as opções de Como Recorrer Multa por Interromper a Circulação na Via. Sendo elas: Defesa prévia, JARI e CETRAN (CONTRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial).
Após ser autuado em uma abordagem ou receber uma notificação em sua residência, a primeira oportunidade de se opor à penalidade é a Defesa Prévia. Por se tratar de um recurso prévio à aplicação da penalidade, é opcional, ou seja, mesmo que você não apresente sua defesa, você ainda assim poderá solucionar a questão de Como Recorrer Multa por Interromper a Circulação na Via à primeira instância, qual seja a JARI.
O órgão responsável pelo recebimento do recurso e por seu julgamento, nessa etapa, é a JARI, a qual é de existência obrigatória em todos os órgãos autuadores, Ao contrário do que ocorre na defesa prévia que não é um pré-requisito para apresentação de recurso à JARI, para que se possa solucionar a questão de Como Recorrer Multa por Interromper a Circulação na Via da segunda instância é necessário que tenha sido interposto recurso à primeira instância e o mesmo tenha sido indeferido.
Por fim, para saber Como Recorrer Multa por Interromper a Circulação na Via, é importante que na segunda instância do recurso administrativo de multas é se faz necessário o envio dos documentos ao CETRAN, CONTRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial. Isso dependerá do órgão que registrou sua infração e do motivo pelo qual o processo administrativo foi aberto.