Ultrapassar Pelo Acostamento
No Brasil, o trânsito é parado, por isso, a prática de Ultrapassar pelo Acostamento é comum por muitos motoristas, principalmente em situações que o trânsito.
Ultrapassar pelo Acostamento, de modo resumido, nada mais é do que o movimento de passar à frente de outro veículo que desloca-se no mesmo sentido e faixa de tráfego e, o condutor infrator utiliza-se do acostamento para essa ultrapassagem.
Entenda mais sobre Ultrapassar pelo Acostamento:
Pois bem, Ultrapassar pelo Acostamento é fazer esse movimento de se colocar à frente de um veículo em menor velocidade usando a lateral da via, onde não é faixa de trânsito de automóveis, que é o acostamento.
Atenção, pois, Ultrapassar pelo Acostamento um ato perigoso a todos aqueles a quem o acostamento é destinado: veículos em situação de emergência, ciclistas e pedestres.
No caso da multa por Ultrapassar pelo Acostamento, a gravíssima corresponde a um valor de R$ 293,47. Entretanto, o artigo prevê a multiplicação dessa multa por 5.
Por ser uma infração gravíssima, Ultrapassar pelo Acostamento gera 7 pontos na CNH do condutor. No entanto, vale lembrar que o regramento para suspensão do direito de dirigir é de um sistema de pontuação escalonada em que infrações gravíssimas diminuem a pontuação máxima permitida.
A suspensão por infração única é quando o Código de Trânsito prevê que o cometimento daquela infração tem a penalidade direta de suspensão. Mas, todavia, não é o caso de Ultrapassar pelo Acostamento.
O Código de Trânsito Brasileiro ainda informa que serão as consequências por Ultrapassar pelo Acostamento:
- +7 pontos;
- Diminuição da pontuação máxima; e
- Multa multiplicada.
Saiba que, transitar pode passar por veículos ou não, mas é o uso do acostamento na intenção de se deslocar na via como se fosse uma faixa adicional. Já, quando a intenção é passar à frente do veículo que está na mesma faixa, a conduta é caracterizada como infração gravíssima.