Ultrapassar Pelo Acostamento

No Brasil, o trânsito é parado, por isso, a prática de Ultrapassar pelo Acostamento é comum por muitos motoristas, principalmente em situações que o trânsito.

Ultrapassar pelo Acostamento, de modo resumido, nada mais é do que o movimento de passar à frente de outro veículo que desloca-se no mesmo sentido e faixa de tráfego e, o condutor infrator utiliza-se do acostamento para essa ultrapassagem.

Entenda mais sobre Ultrapassar pelo Acostamento:

Pois bem, Ultrapassar pelo Acostamento é fazer esse movimento de se colocar à frente de um veículo em menor velocidade usando a lateral da via, onde não é faixa de trânsito de automóveis, que é o acostamento.

Atenção, pois, Ultrapassar pelo Acostamento um ato perigoso a todos aqueles a quem o acostamento é destinado: veículos em situação de emergência, ciclistas e pedestres.

No caso da multa por Ultrapassar pelo Acostamento, a gravíssima corresponde a um valor de R$ 293,47. Entretanto, o artigo prevê a multiplicação dessa multa por 5.

Por ser uma infração gravíssima, Ultrapassar pelo Acostamento gera 7 pontos na CNH do condutor. No entanto, vale lembrar que o regramento para suspensão do direito de dirigir é de um sistema de pontuação escalonada em que infrações gravíssimas diminuem a pontuação máxima permitida.

A suspensão por infração única é quando o Código de Trânsito prevê que o cometimento daquela infração tem a penalidade direta de suspensão. Mas, todavia, não é o caso de Ultrapassar pelo Acostamento.

O Código de Trânsito Brasileiro ainda informa que serão as consequências por Ultrapassar pelo Acostamento:

  •        +7 pontos;
  •        Diminuição da pontuação máxima; e
  •        Multa multiplicada.

Saiba que, transitar pode passar por veículos ou não, mas é o uso do acostamento na intenção de se deslocar na via como se fosse uma faixa adicional. Já, quando a intenção é passar à frente do veículo que está na mesma faixa, a conduta é caracterizada como infração gravíssima.

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