Ultrapassagem Pelo Acostamento

A Ultrapassagem Pelo Acostamento é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro e a multa é bastante cara.

No entanto, o pior do que a multa e os pontos adicionados à habilitação, é o risco de graves acidentes que a manobra de Ultrapassagem Pelo Acostamento oferece.

Descrevendo a Ultrapassagem Pelo Acostamento:

Pois bem, a Ultrapassagem Pelo Acostamento nada mais é do que o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Em geral, é fazer esse movimento de se colocar à frente de um veículo em menor velocidade usando a lateral da via, onde não é faixa de trânsito de automóveis, que é o acostamento.

Por ser uma infração gravíssima, a Ultrapassagem Pelo Acostamento gera 7 pontos na CNH do condutor. O CTB diz que serão as consequências de Ultrapassagem Pelo Acostamento:

  •        +7 pontos;
  •        Diminuição da pontuação máxima; e
  •        Multa multiplicada.

Lembre-se, a Ultrapassagem Pelo Acostamento é usar o acostamento para, pela lateral, deixar para trás aqueles veículos que estavam à frente, porém mais lento. No entanto, transitar pelo acostamento é usar o acostamento para trafegar, mesmo que passando ou não por outros automóveis.

Então o transitar pode passar por veículos ou não, mas é o uso do acostamento na intenção de se deslocar na via como se fosse uma faixa adicional. Já a Ultrapassagem Pelo Acostamento é usar esse espaço na intenção de passar à frente do veículo que está na mesma faixa, mas em menor velocidade.

A única exceção trazida pelo Código de Trânsito para Ultrapassagem Pelo Acostamento é que o condutor passe pela direita do automóvel quando este estiver com pisca ligado para a esquerda, com a intenção de dobrar, retornar ou estacionar.

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