Recurso da Cassação

Sabemos que ter a habilitação cassada é um grande transtorno para todos os motoristas. A cassação é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro, principalmente, quando o mesmo utiliza o veículo para dirigir.

No CTB existem as infrações que geram, imediatamente, a cassação da CNH. Como por exemplo:

  •        Dirigir alcoolizado;
  •        Permitir que uma pessoa não habilitada dirija;
  •        Participar de competição não legalizada;
  •        Realizar manobras perigosas, entre outros.

Onde apresentar o Recurso da Cassação?

O seu Recurso da Cassação deve ser apresentado a autoridade de trânsito de sua cidade, no Detran de seu Estado que a sua defesa deve ser feita.

Além disso, fique atento ao prazo estabelecido na notificação da autuação para poder apresentar o seu Recurso da Cassação dentro dos parâmetros exigidos. Nesta notificação será informado qual é o prazo para o condutor infrator apresentar a Defesa Prévia.

Vale salientar que, caso você tenha sido abordado dirigindo com a CNH suspensa e tenha recebido o aviso de autuação direto do agente de trânsito, o prazo para o Recurso da Cassação começará a valer do momento em que você foi parado e autuado pelo agente.

Lembre-se, para o Recurso da Cassação, há o direito de três defesas administrativas. Sendo elas:

  •        Defesa Prévia;
  •        Recurso da Cassação para JARI; e
  •        Recurso da Cassação no CETRAN.

Em cada um desses processos, você pode apresentar a sua versão do caso, com argumentos para se defender.

Todo cidadão brasileiro tem o direito de se defender, inclusive através do Recurso da Cassação, previsto na Constituição Federal.

É fundamental prestar atenção às notificações recebidas, para não perder o prazo, pois os recursos enviados após o prazo não são julgados. Quem perder a data para entregar a defesa preliminar ainda pode recorrer em primeira instância.

No entanto, se o prazo para o envio do recurso em primeira instância for perdido, não será possível recorrer na próxima etapa. Outra informação importante é que, se a defesa prévia for concedida, o motorista nem terá sua carteira de motorista revogada.

No entanto, se a defesa anterior não for aceita, então você deve receber uma nova notificação, aconselhando-o sobre a aplicação da pena.

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