Recurso da Lei Seca

Caso você tenha sido multado por dirigir alcoolizado ou por se recusar ao teste do bafômetro, não dê importância para quem desaconselha a apresentação do Recurso da Lei Seca.

Sabemos que há a possibilidade do Recurso da Lei Seca não dar certo. No entanto, é fato que muito dos recursos apresentados pelos agentes autuadores, utilizam argumentos que não são amparados por Lei ou são mais do mesmo, cópias de outros recursos.

É possível ganhar com o Recurso da Lei Seca?

Para grande possibilidade de êxito no Recurso da Lei Seca, é imporante respeitar dois fatores. Sendo eles:

  •        Ter um bom conhecimento da Lei; Aqui, cada argumento do Recurso da Lei Seca deve ter um respaldo legal; e
  •        Cada caso é um caso: Ou seja, considerar as particularidades do que ocorreu para desenvolver um bom Recurso da Lei Seca.

No artigo 165 do CTB, prevê a penalidade sobre dirigir alcoolizado, no qual informa que sobre o valor da multa ainda aplica-se um fator multiplicador. Caso haja reincidência do condutor infrator entre 12 meses, o valor da multa será o dobro.

Pois bem, a primeira chance do Recurso da Lei Seca é a Defesa Prévia que arca com a primeira frase do processo administrativo. Lembrando que, antes das penalidades serem impostas, o motorista deve receber uma notificação de autuação por infração de trânsito, que informa o prazo para a defesa, o qual deve ser cumprido.

Caso não seja apreciado o seu primeiro Recurso da Lei Seca, você poderá recorrer em:

  •        Primeira instância: Jari; e
  •        Segunda instância: Cetran.

A dica principal é utilizar todas as suas chances, pois, quanto mais tentativas, maiores chances do Recurso da Lei Seca obter sucesso.

É claro que deve-se ter em mente que não é 100% de certeza que a o recurso será aceitado. De qualquer modo, você tem o direito de recorrer em todas as instâncias e as chances sempre existem. A boa notícia é que os erros acontecem com uma frequência muito maior do que você imagina.

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