Recurso da Lei Seca
Caso você tenha sido multado por dirigir alcoolizado ou por se recusar ao teste do bafômetro, não dê importância para quem desaconselha a apresentação do Recurso da Lei Seca.
Sabemos que há a possibilidade do Recurso da Lei Seca não dar certo. No entanto, é fato que muito dos recursos apresentados pelos agentes autuadores, utilizam argumentos que não são amparados por Lei ou são mais do mesmo, cópias de outros recursos.
É possível ganhar com o Recurso da Lei Seca?
Para grande possibilidade de êxito no Recurso da Lei Seca, é imporante respeitar dois fatores. Sendo eles:
- Ter um bom conhecimento da Lei; Aqui, cada argumento do Recurso da Lei Seca deve ter um respaldo legal; e
- Cada caso é um caso: Ou seja, considerar as particularidades do que ocorreu para desenvolver um bom Recurso da Lei Seca.
No artigo 165 do CTB, prevê a penalidade sobre dirigir alcoolizado, no qual informa que sobre o valor da multa ainda aplica-se um fator multiplicador. Caso haja reincidência do condutor infrator entre 12 meses, o valor da multa será o dobro.
Pois bem, a primeira chance do Recurso da Lei Seca é a Defesa Prévia que arca com a primeira frase do processo administrativo. Lembrando que, antes das penalidades serem impostas, o motorista deve receber uma notificação de autuação por infração de trânsito, que informa o prazo para a defesa, o qual deve ser cumprido.
Caso não seja apreciado o seu primeiro Recurso da Lei Seca, você poderá recorrer em:
- Primeira instância: Jari; e
- Segunda instância: Cetran.
A dica principal é utilizar todas as suas chances, pois, quanto mais tentativas, maiores chances do Recurso da Lei Seca obter sucesso.
É claro que deve-se ter em mente que não é 100% de certeza que a o recurso será aceitado. De qualquer modo, você tem o direito de recorrer em todas as instâncias e as chances sempre existem. A boa notícia é que os erros acontecem com uma frequência muito maior do que você imagina.