Recurso da Suspensão

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que algumas ações na condição do veículo são consideradas infrações de trânsito. Como por exemplo:

  •        Uso do celular ao volante;
  •        Dirigir sem cinto de segurança;
  •        Exceder a velocidade máxima permitida;
  •        Avançar o sinal vermelho do semáforo, entre outras.

Cada uma dessas infrações possui uma gravidade que se divide em leve, média, grave, gravíssima e gravíssima com fator multiplicador. Além da gravidade de cada infração, o CTB especifica os tipos de punição que você estará sujeito caso cometa algumas dessas ações proibidas, incluindo a suspensão e até mesmo a cassação de sua carteira de motorista.

Como desenvolver o Recurso da Suspensão?

A suspensão da CNH é uma das penalidades mais rígidas que podem ser aplicadas a um motorista. Inicialmente, o motorista deve receber uma notificação de instauração do processo. Lembrando que, se a notificação for devolvida, você é considerado notificado. Por isso, sempre deixe o seu endereço atualizado junto ao DETRAN.

É muito importante para elaborar um Recurso da Suspensão, entender que um processo de suspensão pode acontecer por vários motivos e não seria possível fazer um modelo padrão para todos. Afinal, cada caso é um caso.

Neste sentido, o artigo 256, inciso III do CTB determina que todo condutor possui o direito a defesa das infrações cometidas. Por isso, a carteira de habilitação só pode ser suspensa quando esgotado o Recurso da Suspensão, em todos os meios.

O Recurso da Suspensão pode ser postado no correio, sedex, carta registrada ou até mesmo pessoalmente, direto no órgão. Além disso, é de suma importância que o Recurso da Suspensão seja enviado com o aviso de recebimento (AR), pois, é a prova de que você enviou o recurso no prazo certo.

Assim que você receber a notificação de suspensão, poderá apresenta o Recurso da Suspensão como denominada Defesa Prévia do termo de imposição de penalidade. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas. Confira abaixo:

  •        Recurso da Suspensão à JARI; e
  •        Recurso ao Cetran.

Em cada uma dessas etapas, o seu pedido de recurso será julgado e, dependendo da decisão, a suspensão poderá ser cancelada.

A título de curiosidade, enquanto todo o processo estiver em andamento, você não precisa entregar a sua CNH e pode dirigir normalmente.

Atente-se aos prazos para impor o Recurso da Suspensão, pois, ficar sem dirigir é um grande transtorno nas rotinas, então vale a pena tirar alguns minutos para fazer um recursobem detalhado.

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