Suspensão do Direito de Dirigir

Se você quer evitar a Suspensão do Direito de Dirigir, continue lendo este artigo e saiba mais detalhes.

O CTB prevê, em seu art. 256, a Suspensão do Direito de Dirigir, ou também conhecido como suspensão da CNH, uma das penalidades aplicáveis a duas situações, descritas no art. 261 do Código:

A Suspensão do Direito de Dirigir pode ser imposta ao motorista se, dentro de um período de 12 meses, atingir a seguinte pontuação:

  •        20 pontos se você cometeu duas ou mais infrações gravíssimas;
  •        30 pontos se você cometeu uma infração gravíssima; e
  •        40 pontos se você não cometeu nenhuma infração grave ou for um motorista envolvido em uma atividade remunerada.

Lembrando que a Suspensão do Direito de Dirigir também pode ser imposta se o motorista cometer qualquer infração específica que prevê a aplicação da penalidade.

Infrações que levam a Suspensão do Direito de Dirigir:

É importante que você evite cometer quaisquer infrações de trânsito, mesmo as menos graves. Algumas ações que causam a Suspensão do Direito de Dirigir são:

  •        Art. 165 CTB- Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa
  •        Art. 165-A CTB - Recusa-se a se submeter ao teste do bafômetro
  •        Art. 170 CTB - Dirigindo ameaçando pedestres ou outros motoristas
  •        Art. 173 CTB - Corrida
  •        Art. 175 CTB - Realizar manobra perigosa, entre outros.

O tempo de Suspensão do Direito de Dirigir pode variar dependendo da motivação para a qual essa penalidade foi imposta.

Quanto ao tempo de Suspensão do Direito de Dirigir, será definido pelo órgão que o aplicou, com base em sua gravidade, e no histórico do condutor que o cometeu, salientando que há exceções do período já imposto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, é importante estudar bem antes de tomar quaisquer decisões de recursos para esta ação.

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