Suspensão do Direito de Dirigir
Se você quer evitar a Suspensão do Direito de Dirigir, continue lendo este artigo e saiba mais detalhes.
O CTB prevê, em seu art. 256, a Suspensão do Direito de Dirigir, ou também conhecido como suspensão da CNH, uma das penalidades aplicáveis a duas situações, descritas no art. 261 do Código:
A Suspensão do Direito de Dirigir pode ser imposta ao motorista se, dentro de um período de 12 meses, atingir a seguinte pontuação:
- 20 pontos se você cometeu duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos se você cometeu uma infração gravíssima; e
- 40 pontos se você não cometeu nenhuma infração grave ou for um motorista envolvido em uma atividade remunerada.
Lembrando que a Suspensão do Direito de Dirigir também pode ser imposta se o motorista cometer qualquer infração específica que prevê a aplicação da penalidade.
Infrações que levam a Suspensão do Direito de Dirigir:
É importante que você evite cometer quaisquer infrações de trânsito, mesmo as menos graves. Algumas ações que causam a Suspensão do Direito de Dirigir são:
- Art. 165 CTB- Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa
- Art. 165-A CTB - Recusa-se a se submeter ao teste do bafômetro
- Art. 170 CTB - Dirigindo ameaçando pedestres ou outros motoristas
- Art. 173 CTB - Corrida
- Art. 175 CTB - Realizar manobra perigosa, entre outros.
O tempo de Suspensão do Direito de Dirigir pode variar dependendo da motivação para a qual essa penalidade foi imposta.
Quanto ao tempo de Suspensão do Direito de Dirigir, será definido pelo órgão que o aplicou, com base em sua gravidade, e no histórico do condutor que o cometeu, salientando que há exceções do período já imposto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, é importante estudar bem antes de tomar quaisquer decisões de recursos para esta ação.