Recurso Multa de Ultrapassagem
Há mais de uma conduta que caracteriza a infração por ultrapassagem indevida. Em geral, conforme prevê o artigo 199 do CTB, a ultrapassagem é considerada infração quando a manobra for realizada pela direita. Essa infração possui natureza média, impõe pontos na carteira e prevê multa como penalidade.
A única questão que não se enquadra nessa penalidade é quando o veículo da frente der sinal que vai entrar à esquerda e, por óbvio, estar na faixa apropriada neste momento.
É importante saber que, caso você não exerça o seu direito Constitucional de entrar com o Recurso Multa de Ultrapassagem, as infrações são consideradas:
- Gravíssimas (art. 200, 202 e 203 CTB);
- Médias (art. 201 CTB);
- Leve (art. 205 CTB);
- Grave (art. 211 CTB).
Ressalta-se, que se o condutor for reincidente em 12 meses, aplicar-se-á o dobro da multa.
Informações sobre infrações por ultrapassagem e Recurso Multa de Ultrapassagem:
No caso da ultrapassagem em local proibido, conforme prevê no artigo 203 do CTB que a infração é caracterizada mesmo que não haja pintura alguma. Por isso, é importante ressaltar, que em curvas, aclives e declives, a ultrapassagem é perigosa, uma vez que o motorista não pode ter uma visão ampla e clara do fluxo contrário.
Atenção, pois, tanto ultrapassar em local proibido quanto forçar passagem são infrações de natureza gravíssima. No entanto, o valor de cada uma dessas multas é diferente. Neste sentido, é importante saber qual penalidade você cometeu ou não para entrar com o Recurso Multa de Ultrapassagem adequado.
Como desenvolver o Recurso Multa de Ultrapassagem em local proibido?
Em primeiro momento, é importante lembrar que, o motorista que é autuado por ultrapassar em local proibido, só terá a penalidade aplicada depois de respeitado o se direito de ampla defesa através das vias de Recurso Multa de Ultrapassagem.
A defesa prévia é a primeira tentativa de Recurso Multa de Ultrapassagem para apontar possíveis erros que o agente de trânsito cometeu ao lavrar o auto de infração. Caso não seja aceita, o condutor infrator poderá optar por mais duas opções. Sendo elas:
- Recurso Multa de Ultrapassagem em primeira instância; ou
- Recurso em segunda instância.
Esgotadas todas as vias de Recurso Multa de Ultrapassagem sem êxito, o motorista, então, deverá cumprir as penalidades.