Recurso do Bafômetro

A recusa ao bafômetro é uma infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, é importante saber que a esta penalidade, aplica-se sobre o valor da multa, um fator multiplicador por 10.

Para o Recurso do bafômetro, é necessário que o motorista tenha recebido a notificação de autuação. Além disso, o mesmo deve observar quais campos constam neste mesmo auto de infração e se foram devidamente preenchidos, de acordo com o artigo 280 do CTB e a portaria 59/2007 do Denatran.

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Primeiramente, saiba que no auto de infração, no campo observações deve constar a marca, o modelo e número do equipamento que foi disponibilizado ao possível infrator no momento da abordagem. Essa é uma boa linha de defesa para ser apresentado no Recurso do bafômetro.

Lembre-se que ao olhar a notificação você deve verificar se a mesma foi expedida dentro do prazo de 30 dias. Ou seja, se foi entregue a empresa responsável pelo envio da carta, dentro deste prazo.

Existe uma nulidade para alegar no Recurso do bafômetro que poucas pessoas sabem. Ocorre quando o proprietário do veículo e o condutor abordado são pessoas diferentes, isso porque os órgãos de trânsito somente enviam a notificação de autuação da infração de trânsito para o proprietário do veículo. Se as infrações previstas nos artigos 165 e 165-A CTB são de responsabilidade do condutor, a notificação também deve ser enviada para o condutor. Caso contrário, há uma violação da ampla defesa e do contraditório, podendo utilizar esse argumento para o Recurso do bafômetro e anulando todo este processo.

Atente-se, pois, no Recurso do bafômetro deve-se utilizar os argumentos baseados na Lei, que prevê o procedimento e o processo a ser seguido em caso de cometimento de uma infração de trânsito. Para que o seu Recurso do bafômetro tenha êxito, o processo deve cumprir todas as etapas necessárias, até a última instância. Por isso, não deixe de optar pelo Recurso do bafômetro.

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