CNH Cassada
O Código de Trânsito Brasileiro impõe que a CNH Cassada é uma das penalidades mais severas que podem ser aplicadas ao condutor infrator. As penalidades que podem ser aplicadas aos condutores estão previstas no artigo 256 do CTB.
Quando o motorista está com a CNH suspensa e é flagrado dirigindo, o mesmo poderá ter a CNH Cassada, tendo em vista que é uma medida mais rigorosa. Além disso, a cassação é tão rigorosa que é definitiva.
No entanto, vale salientar que, passados 2 anos da CNH Cassada, o condutor penalizado pode requerer uma nova habilitação, passando por todo procedimento de um novo processo de habilitação.
Em resumo, ter a CNH Cassada é passar mais tempo para voltar a dirigir, mais exigências para obter esse direito novamente e mais gastos.
Ter a CNH Cassada é crime?
Nos artigos 292 e 293 do Código de Trânsito Brasileiro estão previstas as penalidades que se referem aos crimes de trânsito. Sim, há mais de uma penalidade prevista para os casos de condenação por delito de trânsito. Confira abaixo:
- CNH Cassada;
- Suspensão da habilitação;
- Retenção;
- Submissão a exames, entre outros.
Lembrando que, dentre as penalidades para quem for condenado por crime de trânsito, incluindo quem possui a CNH Cassada, é possível encontrar a obrigatoriedade de participar de curso de reciclagem.
Qual a solução para a CNH Cassada?
A Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN estabelece qual deve ser o procedimento administrativo para a suspensão e a cassação da habilitação. Ou seja, informa que o órgão de trânsito deve notificar o infrator quando o processo é aberto, quando a penalidade é imposta e também, quando o recurso é julgado. Por isso a importância de seu endereço estar atualizado perante o DETRAN.
Optar por recorrer da penalidade é uma ótima opção e direito do motorista. Na notificação, é informado um prazo para que o infrator entre com a Defesa Prévia. Caso não seja acolhida em primeira instância, é emitida uma nova notificação de imposição de penalidade, no qual será julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
Por fim, se este recurso ainda for indeferido, é possível recorrer a segunda instância que será julgada pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Se ainda assim, for negado, será necessário entregar a CNH para cumprir a penalidade.