Ultrapassar em Faixa Contínua
A infração por Ultrapassar em Faixa Contínua está prevista no art. 203, V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De modo resumido, é proibido Ultrapassar em Faixa Contínua outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Qual é o valor da multa imposto para quem Ultrapassar em Faixa Contínua?
As infrações autossuspensivas são aquelas que preveem a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação na carteira do motorista.
Apesar de ter sofrido alteração no valor da multa, a infração por Ultrapassar em Faixa Contínua sempre foi gravíssima.
Embora não seja autossuspensiva, o valor da multa para o condutor que Ultrapassar em Faixa Contínua é bem alto, no valor de R$ 1.467,35. Considerando que o valor da multa gravíssima é R$ 293,47 (art. 258, I, CTB), o valor da multa por Ultrapassar em Faixa Contínua parece alto demais.
Mas há uma explicação para isso. Esse valor por Ultrapassar em Faixa Contínua se deve à previsão de multiplicação por 5 do valor da multa, prevista no art. 203, V, CTB.
Cometer essa infração mais de uma vez em 12 meses certamente traz prejuízo financeiro. Afinal, nessa hipótese de reincidência por Ultrapassar em Faixa Contínua, em vez de R$ 1.467,35, você deverá pagar o dobro desse valor R$ 2.934,70. Isso porque, este tipo de ação está previsto, no parágrafo único do art. 203 do CTB.
A autuação sem abordagem, portanto, é permitida, mas, somente quando não for possível autuar em flagrante.
O fato é que essa infração de Ultrapassar em Faixa Contínua pode ser registrada sem abordagem. Nesse caso, porém, o agente ou policial deve indicar o motivo pelo qual a abordagem não ocorreu, independentemente do órgão fiscalizador.
A má sinalização de trânsito é causa, portanto, de ações judiciais contra o órgão responsável pela via com esse tipo de penalidade.