CNH Suspensa

A CNH Suspensa nada mais é do que o impedimento temporário do seu direito de dirigir por ter acumulado pontos em seu prontuário ou cometido uma infração autosuspensiva, que leva diretamente a suspensão.

Atualmente, além das infrações autosuspensivas, o condutor poderá ter a CNH Suspensa com:

  •        20 pontos, caso conste 2 ou mais infrações gravíssimas no prontuário em 12 meses;
  •        30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima no prontuário em 12 meses; e
  •        40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima no prontuário em 12 meses.

A única exceção para essa regra é o condutor que exerce atividade remunerada, pois, este somente terá a CNH Suspensa quando atingir 40 pontos em 12 meses. Mas antes de chegar nessa pontuação, poderá fazer a reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos no período de 12 meses.

Como saber sobre a possibilidade de CNH Suspensa?

Pois bem, quando o motorista atinge ou ultrapassa as pontuações supracitadas, uma notificação de instauração do processo de CNH Suspensa é emitida e enviada para o endereço de registro de sua CNH. é importante não confundir o endereço de registro do veículo com o endereço de registro da CNH, pois, os cadastros são separados e independentes.

Se o seu endereço da CNH estiver desatualizado, mesmo que você não resida mais no endereço, a notificação referente ao processo de CNH Suspensa será considerada válida para todos os efeitos, ou seja, como se você tivesse tomado ciência. Neste sentido, é de suma importância que você acompanhe a situação de sua CNH, através do aplicativo CDT ou portal do Detran.

Vale a pena recorrer da CNH Suspensa?

A resposta é sim. Os órgãos de trânsito cometem muitos erros e injustiças, por isso, apontar esses erros faz com que o órgão seja obrigado a anular o processo.

Ao receber a notificação da instauração do processo, ainda não haverá uma penalidade propriamente imposta. Ou seja, a autoridade ainda não terá definido por quanto tempo você deve permanecer com a CNH Suspensa.

Apresentar defesa e recurso para anular a penalidade de suspensão é um direito Constitucional de todos os condutores. Com êxito do recurso apresentado, não será necessário passar um período sem dirigir e nem fazer a denominada reciclagem.

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