Multa de Ultrapassagem
Ultrapassar em local proibido é uma das infrações mais cometidas nas rodovias brasileiras e uma das mais causadoras de acidentes também.
Há mais de uma conduta que caracteriza a Multa de Ultrapassagem indevida. Conforme prevê o artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro, a ultrapassagem é considerada infração quando a manobra é realizada pela direita.
A única exceção é quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e sinalizar que vai entrar à esquerda.
É importante saber que, a Multa de Ultrapassagem é de natureza média e prevê, também, pontos na carteira.
Mais detalhes da Multa de Ultrapassagem:
Tanto ultrapassar em local proibido quanto forçar passagem são infrações de natureza gravíssima. No entanto, o valor de cada Multa de Ultrapassagem é diferente.
Quando a Multa de Ultrapassagem é gravíssima, segundo o artigo 258 do CTB, o condutor infrator paga R$293,47. No entanto, há um adendo no parágrafo segundo do mesmo artigo, nos traz a informação do fator multiplicador sempre que a Multa de Ultrapassagem for agravada.
Por exemplo, se a Multa de Ultrapassagem for referente a ultrapassagem em local proibido, será multiplicado em 5 vezes. Ou, se se tratar de forçar a passagem, a Multa de Ultrapassagem será multiplicada em 10 vezes. Há, ainda, um parágrafo único que determina o dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses.
Quanto às outras infrações por ultrapassagem indevida, somente a ultrapassagem pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível é gravíssima.
A dica pra realizar uma ultrapassagem correta é respeitar o limite de velocidade da via. Tenha cuidado, pois, muitos condutores arriscam, imaginando que terão tempo de ultrapassar antes de outro carro se aproximar e o resultado é desagradável.